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Imposto de exportação sobre petróleo entra em nova disputa entre indústria e governo

Plataforma offshore, navio petroleiro e equilíbrio econômico-regulatório
Imagem ilustrativa produzida com inteligência artificial.

IBP pede que alíquota de 12% não seja prorrogada; nota técnica da Fazenda recomenda manter a cobrança até o fim da vigência da resolução do Gecex.

O futuro do imposto de exportação de 12% sobre o petróleo bruto voltou ao centro do debate regulatório. O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis enviou em 21 de agosto uma carta ao ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Márcio Fernando Eiras Rosa, defendendo que a cobrança não seja prorrogada.

A posição da entidade contrasta com nota técnica da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, assinada em 13 de agosto. O documento recomenda a manutenção da alíquota ao menos até o encerramento da vigência da Resolução Gecex nº 938/2026.

O tributo foi criado no contexto de instabilidade internacional do mercado de petróleo. A resolução do Gecex estabeleceu vigência de 60 dias a partir de 10 de julho, preservando a possibilidade de revisão antes do término.

O IBP sustenta que o imposto não conseguiu redirecionar de forma persistente volumes de petróleo para o mercado doméstico e argumenta que o parque de refino não possui capacidade para absorver toda a produção nacional. A entidade também afirma que royalties, participação especial, partilha, tributos sobre o lucro e dividendos já capturam parte dos ganhos associados à valorização do barril.

A Fazenda, por sua vez, fundamenta a cautela na volatilidade dos preços internacionais e nos objetivos de abastecimento e proteção do mercado interno. A divergência envolve, portanto, mais do que arrecadação: alcança segurança energética, capacidade de refino, comércio exterior e previsibilidade para investimentos de longo prazo.

Enquanto não houver nova deliberação do Gecex ou ato do governo, a alíquota permanece regida pela resolução vigente. Os argumentos econômicos apresentados pelas partes devem ser tratados como posições institucionais em disputa, e não como conclusões incontroversas.

A definição será acompanhada de perto por empresas com investimentos intensivos em capital e ciclos de retorno longos. Mudanças tributárias temporárias, quando prorrogadas ou revistas em curto intervalo, afetam projeções de caixa, decisões de exportação e a percepção sobre estabilidade regulatória.